A perícia judicial em engenharia, executada em São Paulo (SP), é a produção de prova técnica em processos judiciais que envolvem questões da construção civil — defeitos construtivos, danos causados por obras vizinhas, valor de imóveis em inventário ou divórcio, responsabilidade por desabamentos, vícios redibitórios e ações de cobrança contra construtoras. O perito é nomeado pelo juiz e deve possuir registro ativo no CREA-SP com habilitação compatível com o objeto da perícia.
Em São Paulo, atuam dois tipos de profissionais nesses processos: o perito do juízo (nomeado pelo magistrado, com função imparcial de auxiliar a Justiça) e o assistente técnico das partes (contratado para acompanhar a perícia oficial, formular quesitos e elaborar parecer técnico em favor da parte que o contratou). Ambos devem ter registro no CREA-SP e responder tecnicamente pelo trabalho mediante recolhimento de ART.
O laudo pericial elaborado em São Paulo (SP) segue rigor metodológico definido pelas normas do IBAPE e pela ABNT — especialmente NBR 13752 (Perícias de engenharia na construção civil) e NBR 14653 (Avaliação de bens). Inclui vistoria detalhada, levantamento fotográfico, ensaios técnicos quando necessário, resposta aos quesitos das partes e parecer técnico conclusivo fundamentado.
Advogados que atuam em ações envolvendo construção, imóveis ou condomínios em SP devem indicar assistente técnico no momento processual adequado para garantir contraditório efetivo. A escolha de um perito com experiência específica na matéria — engenharia estrutural, patologia, avaliação ou perícia ambiental — é decisiva para o êxito da ação. Apenas profissionais com CREA-SP ativo podem assinar laudos com validade jurídica.